terça-feira, 1 de novembro de 2011

Quando se Achou Que Marginais Promoveriam Alguma Justiça?


Esperar Justiça Provinda de Marginais?

Quem em vida, sobreviveu do resultado do suor do outro, da sorte do outro e de sua vida até, estaria se formando em que... ou se transformando no que?

Quem se coloca a viver do sangue de outros, principalmente dos inocentes, pelo resultado de sua mais pura característica, a covardia... como teria de ser classificado?

Perguntas desnecessárias. Todos sabemos as respostas!

O que não julgaríamos (jamais?) é que se colocasse no poder, esses, com esta classificação, e se esperasse que promovessem justiça!

Homens que estudam sua vida toda, se dedicam ao crescimento e a valores fundamentais ao desenvolvimento e... cometem erro tão primário, e até infantil!

Esperavam que marginais projetassem, promulgassem e instituíssem leis que promovessem uma verdadeira justiça???

“O Código Penal Brasileiro precisa de uma reforma...com urgência!” A reforma já começou, ás escuras, diga-se, mas...começou! E olhem QUEM, COMO e OQUE desta reforma:

...

“Novo Código Sobre a Prisão no Brasil – UM Absurdo! (Desabafo de um Promotor. Nada é tão ruim que não possa piorar.)

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDOCARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc. Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país".

HTTP://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal


GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR”





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PS- Desculpem o sistema de comentários que não se fixa, onde o configurado é o INTENSEDEBATE, porém este novo e tosco insiste em permanecer, apesar de todos os esforços pára retirá-lo. Mas vejam, estamos em que sistema? Google! ...não é mesmo? Esperaríamos o que desta empresa? Atitudes honestas e profissionais?? Ou seja, nem vale a pena comentar neste sistema tosco.

PS2- Férias? Eu sabia que duraria pouco o que deveria ser eterno!!!

 
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