segunda-feira, 16 de março de 2009

Decreto Quadrilheiro

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
...
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... Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix


Mais um decreto, nos mesmos moldes de todos os outros! É isso que ele chama de governar para o bem do país!!
É ou não é muita cara de pau??? Inácio da silva já vai deixando o governo preparando a cama para viver como marajá, inclusive com a insanidade, que diga-se, é inconstitucional, de ter seus bens (e coloquem BENS nisso!!!) seguros e cuidados por agentes servidores federais!! Quem tiver mais estomago para marginalia, que entre no endereço abaixo e veja onde pode chegar um quadrilheiro e sua cara de pau, em armação e desonestidade.

Mas este tipo de notícia não corre em acesso a este povinho ignorante, que o acha um santo homem. E nem fazem idéia para onde vai o dinheiro de impostos que tanto pagam...!

...mas cuidado, só não pode vomitar no teclado:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm

PS- Este post foi composto em cima de mail recebido, vindo do amigo Roberto Leite de Assis Fonseca (Blog do Roberto Leite).

 
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